Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA – IMS/CAT – UFBA)
A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA – IMS/CAT – UFBA) é um colegiado interdisciplinar e independente, vinculado ao Instituto Multidisciplinar em Saúde /Campus Anísio Teixeira da Universidade Federal da Bahia, com "múnus público" de caráter consultivo, normativo, deliberativo e educativo, criado para aprovação, controle e vigilância das atividades de criação, ensino e pesquisa científica com animais, bem como para garantir o cumprimento das normas de controle da experimentação animal editadas pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) sendo constituído nos termos da Resolução Normativa 01/2010 do Ministério de Ciência e Tecnologia - MCT e da lei N°11.794, de 08 de outubro de 2008.
A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA – IMS/CAT – UFBA) do Instituto Multidisciplinar em Saúde /Campus Anísio Teixeira da UFBA foi constituída em 27 de junho de 2011 pela portaria 025/2011 e teve seu cadastramento no Conselho Nacional de Controle da Experimentação Animal (CONCEA) em 29 de fevereiro de 2012.
Esta Comissão tem por objetivo avaliar projetos de pesquisa e atividades de ensino desenvolvidas com animais sob o ponto de vista ético e legal no âmbito do IMS/CAT – UFBA.
A CEUA – IMS/CAT – UFBA constitui-se de 16 membros, dentre estes docentes representantes de centros de ensino e pesquisa que realizam projetos que envolvem experimentação animal (IMS/CAT/UFBA, UESB), bem como dois representantes do Centro de Triagem de Animais Silvestres da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista (CETAS/PMVC).
Resolução Normativa CONCEA nº 51/2021 - "Art. 7º Compete às CEUAs: VI - examinar previamente os protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e de projetos de pesquisa científica a serem realizados na instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável."
Resolução Normativa CONCEA nº 55/2022, item 4.6. "Atividades de ensino ou de pesquisa científica que incluem animais não podem ser iniciadas antes da aprovação e autorização da CEUA da instituição em que os animais estarão sob análise. Exceção: quando estas atividades forem realizadas em localidades não passíveis de credenciamento pelo CONCEA, a autorização deve ser emitida pela CEUA da instituição do professor ou pesquisador responsável antes do início das atividades".