Comissão de Ética

Uso de Animais

Apresentação

Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA – IMS/CAT – UFBA)

A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA – IMS/CAT – UFBA) é um colegiado interdisciplinar e independente, vinculado ao Instituto Multidisciplinar em Saúde /Campus Anísio Teixeira da Universidade Federal da Bahia, com "múnus público" de caráter consultivo, normativo, deliberativo e educativo, criado para aprovação, controle e vigilância das atividades de criação, ensino e pesquisa científica com animais, bem como para garantir o cumprimento das normas de controle da experimentação animal editadas pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA) sendo constituído nos termos da Resolução Normativa 01/2010 do Ministério de Ciência e Tecnologia - MCT e da lei N°11.794, de 08 de outubro de 2008.

A Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA – IMS/CAT – UFBA) do Instituto Multidisciplinar em Saúde /Campus Anísio Teixeira da UFBA foi constituída em 27 de junho de 2011 pela portaria 025/2011 e teve seu cadastramento no Conselho Nacional de Controle da Experimentação Animal (CONCEA) em 29 de fevereiro de 2012.

Esta Comissão tem por objetivo avaliar projetos de pesquisa e atividades de ensino desenvolvidas com animais sob o ponto de vista ético e legal no âmbito do IMS/CAT – UFBA.

A CEUA – IMS/CAT – UFBA constitui-se de 16 membros, dentre estes docentes representantes de centros de ensino e pesquisa que realizam projetos que envolvem experimentação animal (IMS/CAT/UFBA, UESB), bem como dois representantes do Centro de Triagem de Animais Silvestres da Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista (CETAS/PMVC).

 

ATENÇÃO: A CEUA do IMS/CAT - UFBA só pode avaliar projetos que serão executados neste Instituto, o IMS/CAT – UFBA, e sob a responsabilidade principal de pesquisadores também deste Instituto. Para os casos de projetos que serão realizados em locais que não são passiveis de credenciamento no CONCEA, como fazendas particulares, residências, entre outros, é necessário que o responsável principal seja pesquisador deste Instituto.

Resolução Normativa CONCEA nº 51/2021 - "Art. 7º Compete às CEUAs: VI - examinar previamente os protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e de projetos de pesquisa científica a serem realizados na instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável."

Resolução Normativa CONCEA nº 55/2022, item 4.6. "Atividades de ensino ou de pesquisa científica que incluem animais não podem ser iniciadas antes da aprovação e autorização da CEUA da instituição em que os animais estarão sob análise. Exceção: quando estas atividades forem realizadas em localidades não passíveis de credenciamento pelo CONCEA, a autorização deve ser emitida pela CEUA da instituição do professor ou pesquisador responsável antes do início das atividades".