Resolução Normativa CONCEA nº 51/2021 - "Art. 7º Compete às CEUAs: VI - examinar previamente os protocolos experimentais ou pedagógicos aplicáveis aos procedimentos de ensino e de projetos de pesquisa científica a serem realizados na instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável."
Resolução Normativa CONCEA nº 55/2022, item 4.6. "Atividades de ensino ou de pesquisa científica que incluem animais não podem ser iniciadas antes da aprovação e autorização da CEUA da instituição em que os animais estarão sob análise. Exceção: quando estas atividades forem realizadas em localidades não passíveis de credenciamento pelo CONCEA, a autorização deve ser emitida pela CEUA da instituição do professor ou pesquisador responsável antes do início das atividades".
A submissão de projetos de pesquisa e de atividades de ensino envolvendo experimentação animal à CEUA - IMS/CAT - UFBA deverá ocorrer através do envio da documentação requerida via e-mail para o endereço: ceuaimsufba@ufba.br. No campo Assunto do e-mail deve ser adicionado o título: "Submissão de Projeto à CEUA - IMS/CAT - UFBA".
Verifique a documentação requeriada clicando em um dos links a seguir, a depender do seu tipo de submissão:
Submissão de Novo Protocolo de Pesquisa
Submissão de Emenda (Qualquer alteração ou adendo em Protocolos já aprovados)
Orientamos aos pesquisadores que, no lugar da submissão de projetos pequenos e que são fragmentos do que poderia ser um só, optar pela construção de projetos "guarda-chuva", englobando dessa forma uma abordagem mais completa.
OBS.: Os projetos submetidos passarão por uma primeira apreciação e, caso necessário, serão feitas apenas mais duas reapreciações de um mesmo projeto. Àqueles que após a segunda reapreciação não se adequarem às solicitações requeridas será atribuído parecer "Não Aprovado". Nesse caso, o pesquisador deve apresentar novo projeto, iniciando um novo protocolo.